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Aposentadoria por
Idade Urbana
Garantir uma aposentadoria tranquila é direito de quem construiu sua história no trabalho urbano.
A Aposentadoria por Idade Urbana é destinada aos segurados que, ao longo da vida, contribuíram para o INSS e agora podem contar com essa proteção social.
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras foram modificadas. Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem seu direito adquirido, ou seja, se aposenta pelas regras anteriores.
Para quem já estava filiado ao INSS, mas não tinha completado os requisitos até essa data, há as chamadas regras de transição, que ajustam a idade mínima de forma progressiva.
E para quem começou a contribuir após 14 de novembro de 2019, passam a valer as novas regras da Aposentadoria Programada.
Tranquilidade
ao Aposentar
• Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
• Documentos pessoais do interessado com foto;
• Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
• Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
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Aposentadoria por Idade Urbana
As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.
Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.
Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição.
Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.
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Direito Adquirido
Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019.
A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.
Destacamos que para as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê artigo 142 da Lei 8.213/91.
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Regras de Transição
As regras de transição da aposentadoria por idade urbana serão aplicadas para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da reforma.
Assim, a pessoa que se filiou ao RGPS até 13/11/2019 poderá ter direito à aposentadoria por idade urbana quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher)*
• Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.
• Carência: 180 meses de contribuição.
*A idade exigida para a mulher será acrescida em 06 meses
a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.
Confira a tabela abaixo:

Fazer o planejamento ou entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta pode evitar problemas no andamento, atrasos ou concessões abaixo do valor correto.
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