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REVISÃO DE APOSENTADORIA

Algumas possibilidades de receber uma aposentadoria maior são as revisões previdenciárias, que consistem em pedir reavaliação de um benefício previdenciário já concedido.
É possível pedir a revisão de aposentadoria ou outros benefícios pagos pelo INSS fazendo:

 

  • Pedido administrativo, diretamente no INSS;

  • Pedido judicial, procurando um advogado especialista na área.

Você pode solicitar a revisão do seu benefício diretamente ao INSS de forma presencial, indo à uma agência na sua cidade, ou online pelo sistema Meu INSS.

Dúvidas Frequentes - Revisão de Fato:

(Erro no cálculo do benefício; falta de tempo de contribuição; valor de contribuições; inconsistência de dados; reconhecer tempo especial; reconhecer e averbar reclamação trabalhista; reconhecer tempo de serviço militar; reconhecer ou corrigir salários de contribuição)

QUEM PODE PEDIR REVISÃO DO SEU BENEFÍCIO?

Quem tem direito a revisão de aposentadoria são aqueles beneficiários que possuem algum erro na concessão do benefício.

QUAIS ERROS DE FATO O INSS PODE COMETER?
  • Erro no cálculo de benefício: O cálculo de aposentadoria leva em conta vários fatores, como número de contribuições, salário de contribuição, carência, tempo de contribuição, idade, etc. Em caso de erro nesses itens, é possível pedir revisão.

  • Falta de tempo de contribuição: Para se aposentar, é necessário ter contribuído por um determinado período. Se o INSS concedeu a aposentadoria calculando o tempo de forma errada, é possível solicitar revisão. O INSS pode cometer erros em conversões de atividade especial em atividade comum, ou pode ter ignorado vínculos muito antigos que foram “perdidos” nas mudanças que ocorreram no sistema do INSS ao longo do tempo, etc.

  • Valor das contribuições: as contribuições pagas no passado durante a vida do segurado foram pagas de forma errada, muitas vezes a menor, ou por vezes nem foram pagas por algum empregador.

  • Inconsistência de dados: Se houver inconsistência na documentação apresentada, como dados incorretos ou informações incompletas, é possível solicitar revisão.

APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, IDENTIFICADO O ERRO DE FATO DO INSS, SEGUEM POSSÍVEIS REVISÕES:

REVISÃO PARA RECONHECER TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

Essa revisão é a mais comum e a mais relevante, o reconhecimento de atividade especial por julgar ser a mais comum e também a mais relevante.

Considera-se como trabalho especial, aquele com prejuízos à saúde ou integridade física (trabalhos insalubres, perigosos ou penosos).

Para quem desempenhou atividades nestas condições, é possível converter o período especial para tempo comum. Esta conversão pode resultar em um acréscimo de 20% no tempo de trabalho para mulheres e 40% para homens (regra geral).

Em regra, quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, maior será o valor do seu benefício. Razão pela essa revisão é tão relevante.

Portanto, para pedir esta revisão, é imprescindível apresentar documentos que comprovem o desempenho da atividade especial, tais como o PPP e o LTCAT, que são elaborados pela empresa empregadora.

É importante se atentar ao prazo para entrar com a revisão, que é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.

ATÉ QUANDO PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Você pode solicitar uma revisão de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários a qualquer momento, desde que dentro do prazo legal.

Pelo prazo de prescrição, você tem 5 anos para solicitar a recuperação de valores atrasados. Ou seja, valores que foram pagos a mais de 5 anos não podem mais ser recebidos de volta.

O prazo de decadência é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Depois deste período, não é mais possível pedir a revisão.

ATENÇÃO: O Tema 1.124 do STJ discute a partir de quando os pagamentos retroativos (atrasados) são devidos em casos em que o segurado apresenta prova nova apenas na via judicial, não a tendo submetido ao crivo do INSS no processo administrativo.

Portanto, a discussão central é: os valores atrasados devem ser pagos desde a data do requerimento administrativo (DER) ou apenas a partir da citação do INSS no processo judicial?

 

Para saber se tem direito a revisão de aposentadoria, é possível entrar em contato com a Previdência Social ou procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

REVISÃO PARA RECONHECER E AVERBAR VÍNCULO DE EMPREGO

Mesmo quando o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego por meio da Carteira de Trabalho, é possível reconhecer o período para todos os efeitos no INSS.

É isso mesmo. Trabalho sem carteira assinada também conta para aposentadoria!

Isso porque a Lei 8.213/91 (art. 11) garante que é segurado obrigatório da Previdência Social “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

Perceba que a formalização do vínculo não é uma exigência para o reconhecimento da qualidade de segurado. 

Assim, havendo prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador é segurado da Previdência Social, independente de ter ou não carteira assinada.

No entanto, quando a carteira não é assinada, é preciso comprovar o vínculo por meio de outros documentos, como contracheques, recibos, ficha de registro de empregado, etc.

O mesmo vale para quando o trabalhador perde a Carteira de Trabalho.

 

Atenção! A sentença trabalhista que reconhece o vínculo de emprego também serve como prova no âmbito previdenciário!

 

Quem tem direito?

Em resumo, pode pedir a revisão para reconhecimento de vínculo de emprego quem:

  • Trabalhou sem formalizar o vínculo em CTPS, perdeu a CTPS ou teve o vínculo reconhecido posteriormente em ação trabalhista;

  • Não teve reconhecido o vínculo no momento da concessão do benefício;

  • Passou a receber o benefício a menos de 10 anos. 

REVISÃO PARA RECONHECER TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

É possível considerar o tempo de serviço militar, obrigatório ou não, como tempo de contribuição junto ao INSS.
Portanto, se esse período não foi reconhecido no momento da concessão do benefício, a solução é entrar com o pedido de revisão.
Para reconhecer o período, é necessário apresentar certificado de reservista ou, em alguns casos, a Certidão de Tempo de Serviço Militar.

Quem tem direito?
Assim, pode solicitar a revisão para reconhecimento de tempo de serviço militar quem:

  • Prestou serviço militar (obrigatório ou não);

  • Não teve o período militar reconhecido no momento da concessão do benefício;

  • Passou a receber o benefício a menos de 10 anos.

REVISÃO PARA RECONHECER OU CORRIGIR SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO

Pode ocorrer de os salários de contribuição do segurado estarem incorretos ou não estarem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

 

Nesta situação, é possível conceder o benefício previdenciário com valor inferior ao devido. Dessa forma, esse cenário ocorre quando o empregador contribui com base em valor menor do que o salário real, ou quando o empregador não contribui (em regra sem o conhecimento do empregado).

Isso pode ser facilmente solucionado comprovando os salários de contribuição reais ao INSS, por meio de recibos, de contracheques ou da própria CTPS.

 

Quem tem direito?

Mas, para tanto, é necessário realizar o pedido de revisão, que, em resumo, pode ser feito por quem:

  • Teve salários não considerados ou considerados em valor inferior no cálculo do benefício;

  • Não teve os salários corretamente considerados no momento da concessão do benefício;

  • Passou a receber o benefício a menos de 10 anos.

REVISÕES

Revisão da Vida toda

A Revisão da Vida Toda é uma das teses mais importantes do direito previdenciário e pode beneficiar significativamente os aposentados e pensionistas do INSS.
Esta revisão permite incluir no cálculo do benefício todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, marco do Plano Real, considerando todo o período contributivo do segurado. A tese busca garantir a aplicação da regra de cálculo mais favorável, evitando que a regra de transição da Lei 9.876/99 prejudique quem já contribuía regularmente antes dessa data.
Tem direito à revisão quem recebe benefício concedido entre 1999 e 2019 (antes da Reforma da Previdência), possui contribuições anteriores a julho de 1994 e está recebendo o benefício há menos de 10 anos.
É fundamental realizar um cálculo prévio, pois a revisão só é vantajosa quando as contribuições antigas aumentam o valor do benefício. Caso contrário, pode até reduzir o valor recebido.

Atividades Concomitantes

Exercer mais de uma atividade profissional é comum entre trabalhadores que buscam aumentar renda e experiência. Porém, muitos desconhecem os impactos previdenciários dessas atividades concomitantes e podem estar perdendo dinheiro ou recebendo benefícios com valores inferiores ao devido.
Atividades concomitantes são duas ou mais atividades remuneradas exercidas simultaneamente, sendo uma considerada principal e as demais secundárias. Essa situação é frequente entre profissionais da saúde, professores e outros que trabalham em diferentes turnos e locais.
Para o INSS, atividades concomitantes podem ser dois empregos com carteira assinada, um vínculo CLT combinado com trabalho autônomo, ou outras combinações de vínculos formais. O reconhecimento correto dessas atividades é fundamental para garantir contribuições adequadas e benefícios com valores justos.

Melhor DIB

A Revisão da Melhor DIB (Data de Início do Benefício) é uma tese que permite recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício utilizando a data e as regras mais vantajosas para o segurado.
Esta revisão beneficia quem preencheu os requisitos para aposentadoria, mas continuou trabalhando sem solicitá-la imediatamente. Nesses casos, o segurado tem o direito de escolher o momento mais benéfico para o cálculo da renda mensal inicial, podendo optar pela data que resulte no maior valor de benefício.
A possibilidade de escolha da melhor DIB reconhece que continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria não pode prejudicar o segurado, garantindo a aplicação das regras que proporcionem a melhor renda.

Melhor Benefício ou Benefício Mais Vantajoso

A Revisão da Melhor DIB (Data de Início do Benefício) é uma tese que permite recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício utilizando a data e as regras mais vantajosas para o segurado.
Esta revisão beneficia quem preencheu os requisitos para aposentadoria, mas continuou trabalhando sem solicitá-la imediatamente. Nesses casos, o segurado tem o direito de escolher o momento mais benéfico para o cálculo da renda mensal inicial, podendo optar pela data que resulte no maior valor de benefício.
A possibilidade de escolha da melhor DIB reconhece que continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria não pode prejudicar o segurado, garantindo a aplicação das regras que proporcionem a melhor renda.

A Revisão do Buraco Verde visa corrigir um erro histórico cometido pelo INSS no cálculo de benefícios concedidos a partir de abril de 1991, quando vigorava a redação original da Lei 8.213/91.
Na época, o INSS aplicava incorretamente o teto da previdência no salário-de-benefício, quando deveria limitá-lo apenas na Renda Mensal Inicial (RMI). Essa aplicação equivocada fazia com que, após a aplicação do coeficiente do benefício, a RMI ficasse ainda mais reduzida, prejudicando significativamente os segurados.
Esta revisão busca recompensar os beneficiários pela perda dos valores não pagos pelo INSS devido à limitação incorreta, garantindo a recuperação das diferenças devidas desde a concessão do benefício.

Revisão do Buraco Verde

A Revisão do Buraco Negro é uma tese consolidada pelos Tribunais que corrige valores de benefícios concedidos entre outubro de 1988 e abril de 1991, período em que o INSS aplicou incorretamente os índices de correção na atualização dos salários-de-contribuição.
O erro originou-se durante a transição legislativa entre a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS – Decreto 89.312/84) e a Lei de Benefícios nº 8.213/91, agravado pela instabilidade econômica da época, marcada por constantes trocas de moedas e altos índices inflacionários.
Esta revisão garante que os segurados prejudicados pela aplicação equivocada dos índices de correção recebam as diferenças devidas, corrigindo distorções que reduziram indevidamente o valor inicial dos benefícios.

Revisão do Buraco Negro

Revisão do Teto Previdenciário
ou Revisão das ECs 20/98 e 41/03

A Revisão do Teto Previdenciário (ou Revisão das ECs 20/98 e 41/03) permite corrigir benefícios concedidos e limitados ao teto da previdência entre 05/04/1991 e 31/12/2003, garantindo o pagamento do valor real devido.
As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entendia que os novos tetos valeriam apenas para benefícios concedidos após os aumentos, prejudicando quem já recebia.
Esta revisão aplica os novos tetos aos benefícios concedidos antes das emendas, quando o salário-de-benefício real ficou acima do teto vigente na Data de Início do Benefício (DIB), corrigindo essa limitação indevida.

Advogado Eduardo Pacheco 

OAB/SP 200.602

Endereço

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