APOSENTADORIA PARA
PROFESSORES
Aos professores que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência (14 de novembro de 2019), a aposentadoria segue as regras da Aposentadoria Programada, com critérios específicos, mas mantendo uma redução no requisito de idade em comparação com outras profissões, como reconhecimento pela relevância e exigência da carreira docente.
Nesse modelo, a aposentadoria chega para mulheres a partir dos 57 anos e para homens aos 60 anos, desde que ambos tenham, no mínimo, 25 anos de tempo efetivo de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, além da carência de 180 meses de contribuição. É um benefício que valoriza quem dedicou sua vida à formação de tantas pessoas e reconhece a importância de seu trabalho na base da educação.
Aposentadoria Programada
para Professores
Ser professor é muito mais que uma profissão — é uma missão que impacta gerações. Pensando no desgaste físico, mental e na responsabilidade que a atividade docente exige, o sistema previdenciário garante uma aposentadoria diferenciada para quem atuou na educação básica.
Se você completou os requisitos até 13 de novembro de 2019, pode ter direito adquirido às regras anteriores, podendo se aposentar após 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem), desde que todo esse tempo tenha sido exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, fundamental ou médio. Quem não completou os requisitos até essa data poderá se aposentar pelas regras de transição, que equilibram tempo de contribuição, idade e, em alguns casos, um pedágio adicional.
