Serviços exclusivos
Idade
Aposentadoria por
para Pessoas
com Deficiência
A jornada de quem vive com deficiência é, muitas vezes, marcada por desafios diários, superação e resiliência. E esse percurso merece ser reconhecido, inclusive no momento da aposentadoria.
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é uma forma de garantir mais dignidade, acessibilidade e segurança para quem sempre contribuiu, mesmo enfrentando limitações impostas pelas barreiras físicas, sensoriais, intelectuais ou sociais.
Esse benefício permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem, além da carência de 180 contribuições, pelo menos 15 anos de trabalho exercido na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau — leve, moderado ou grave.
O reconhecimento da condição se dá por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe especializada no INSS.
Tranquilidade
ao Aposentar
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
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Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
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Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
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Aposentadoria por Idade da Pessoa com
Deficiência
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher e da carência de 180 meses de contribuições.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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Quem Tem Direito
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A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS;
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Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
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Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
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Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;
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Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.
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Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando;
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Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;
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Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.
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Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico federal e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica.
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Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.
Fazer o planejamento ou entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta pode evitar problemas no andamento, atrasos ou concessões abaixo do valor correto.
Conte com minha assessoria para garantir seus direitos e conquistar o melhor benefício.


