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SÍNDROME CONGÊNITA
DO ZIKA VÍRUS

Pensão Especial para Crianças com

Cuidar de uma criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é um desafio diário, que exige amor, dedicação e, muitas vezes, recursos que vão além da capacidade financeira das famílias.

 

Pensando nisso, o Estado brasileiro reconheceu esse direito, garantindo uma pensão especial, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo mensal, às crianças afetadas pela síndrome, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

Essa pensão foi criada pela Lei nº 13.985/2020 e é voltada às crianças que já eram beneficiárias do BPC-Loas, desde que seja comprovada a relação entre a deficiência e a infecção pelo Zika Vírus durante a gestação.

 

Trata-se de um benefício indenizatório, que busca assegurar um suporte contínuo, mais estabilidade e dignidade para essas famílias.

A pensão especial substitui o BPC-Loas, não podendo ser acumulada com ele, nem com indenizações judiciais que tenham o mesmo objeto.

 

Para a concessão, é necessária uma avaliação médica pericial, que confirme a relação entre a microcefalia e o Zika Vírus. É um benefício vitalício, que não gera pensão por morte, nem direito a abono, e destina-se exclusivamente à criança, sendo intransferível.

 

Essa proteção representa um reconhecimento social da luta e das necessidades das famílias que convivem com os desafios impostos pela síndrome.

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Seu direito
garantido

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.

  • Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc. 

Pensão Especial à Criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus 

 

A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC-Loas. Essa pensão especial foi instituída pela (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).

 Importante: A pensão especial não gerará direito a abono ou à pensão por morte. 

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Quem tem Direito a esse Benefício? 

Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do BPC-Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus. 

Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistencial Social. 

Assim quem recebe o BPC-Loas deve aceitar que esse benefício seja cessado para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus. 

A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo. 

  • Exame médico: será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus. 
     

  • A perícia deve ser agendada diretamente pelo interessado por meio dos canais de atendimento: Meu INSS e Central 135.  
     

  •  Requerimento por terceiros: o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a perícia médica. 

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Advogado Eduardo Pacheco 

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