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Serviços exclusivos

Tempo de
Contribuição

Aposentadoria por

para Professores

Dedicar uma vida ao ensino é uma missão que merece reconhecimento, inclusive no momento da aposentadoria.

 

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor é um benefício exclusivo para quem exerceu funções na educação básica — na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Se você já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito às regras anteriores, com menos tempo de contribuição e, em alguns casos, sem exigência de idade mínima. Para quem não completou os requisitos até essa data, existem regras de transição, que combinam idade, tempo e até pedágio, garantindo um caminho mais justo e possível para a aposentadoria.

Cada caso exige análise técnica para entender qual regra se aplica e qual garante o melhor benefício.

 

Meu papel é tornar esse processo mais claro, seguro e tranquilo para você, que dedicou sua vida à educação.

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Tranquilidade
ao Aposentar

•    Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;


•    Documentos pessoais do interessado com foto;


•    Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e


•    Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).


•    Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

 A comprovação do período de atividade de professor será feita por meio da apresentação:


•    dos registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, sempre que essa informação for necessária para caracterização do efetivo exercício da função de magistério.


•    informações constantes no CNIS; ou


•    CTC para o período em que esteve vinculado a RPPS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

As regras de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do professor foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.


Será garantido o direito a essa aposentadoria para o professor ou professora que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.


Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição.


Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada para o professor ou professora.

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Direito Adquirido

 

Regra de acesso à Aposentadoria por tempo de contribuição do professor para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido). 


A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).


Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

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Regras de Transição

Os segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019.

•    Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos. (Decreto nº 10.410, de 2020)

•    O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.


•    A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições.

 

•    Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria.

•    Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nesta situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica federal realizada no INSS recomende).

•    Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.

 


Regras de Transição
para Professores

Professor(a), o caminho até a aposentadoria pode ser mais leve quando bem planejado. Entender qual dessas regras se aplica ao seu caso é essencial para garantir seus direitos e evitar perdas financeiras.

Se você é professor ou professora e já contribuía para o INSS

até 13 de novembro de 2019, mas não completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, não se preocupe.

 

A legislação criou três regras de transição, pensadas para garantir que quem estava próximo de se aposentar não fosse prejudicado. Cada uma tem critérios específicos envolvendo tempo de contribuição, idade ou pontuação, e escolher a mais vantajosa exige análise técnica detalhada.

 Regra com Exigência de   Pontuação Mínima 
(§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Se Mulher (Professora)

Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019)

 

Se Homem (Professor)

Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019)

  Atenção  

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 (um) ponto, a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor). Em 2023, a pontuação exigida é de 85 para a mulher (professora) e 95 pontos para o homem (professor).

Carência (homem ou mulher):  Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

Regra com Exigência de
Idade Mínima 
(§2º do artigo 16 da EC 103/2019)

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Se Mulher (Professora)
Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Idade mínima: 51 anos (em 2019)

Se Homem (Professor)
Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Idade mínima: 56 anos (em 2019).

 

  Atenção  

A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem. Em 2023, a idade mínima exigida é de 53 anos para a mulher e 58 anos para o homem.

Carência (homem ou mulher):  Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

Regra com Exigência de
Pedágio de 100% + Idade Mínima 
(§1º do artigo 20 da EC 103/2019)

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Se Mulher (Professora)
Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Idade mínima: 52 anos
Pedágio: 100 %

Se Homem (Professor)
Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Idade mínima: 55 anos
Pedágio: 100 %

 

  Atenção  

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Carência (homem ou mulher):  Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

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Fazer o planejamento  ou entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta pode evitar problemas no andamento, atrasos ou concessões abaixo do valor correto.

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Advogado Eduardo Pacheco 

OAB/SP 200.602

Endereço

Rua Conselheiro Furtado, nº 208, Sala 24, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000.

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