APOSENTADORIAS
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício concedido ao trabalhador que completava um tempo mínimo de contribuição, sem exigir idade mínima. Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), essa modalidade foi extinta, mas quem já tinha cumprido os requisitos antes da reforma mantém o direito adquirido. Para quem não completou, existem regras de transição que consideram tempo de contribuição e idade somados.
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição
Aposentadoria por Idade Urbana
Chegar na fase de se aposentar é o resultado de anos de dedicação, esforço e trabalho. A Aposentadoria por Idade Urbana foi criada exatamente para garantir segurança, estabilidade e reconhecimento a quem contribuiu durante a vida.
Se você completou os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, pode se aposentar pelas regras antigas. Mas, se ainda não tinha todos os requisitos até essa data, existem as regras de transição, que ajustam principalmente a idade mínima, especialmente para as mulheres. E, se começou a contribuir depois de 14 de novembro de 2019, a regra vigente é a da Aposentadoria Programada, com critérios específicos.
O trabalho no campo carrega uma história de esforço, tradição e dedicação. A Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural é um direito conquistado por quem dedicou sua vida à agricultura, à pesca artesanal, ao extrativismo ou a outras atividades rurais. Este benefício reconhece a natureza exigente do trabalho rural, permitindo que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem, pelo menos, 180 meses de atividade rural.
Seja como segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural, é possível solicitar esse benefício, desde que o tempo de trabalho tenha sido no meio rural. É uma proteção social que traz dignidade, segurança e reconhecimento para quem fez do trabalho no campo sua vida.
Aposentadoria por Idade Trabalhador
Rural
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer atividades laborais.
Este benefício garante proteção previdenciária ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. O pagamento é mantido enquanto persistir a condição de incapacidade, comprovada por exame pericial.
Todos os segurados da Previdência Social — incluindo empregados, domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais, facultativos e trabalhadores avulsos — podem ter direito a este benefício.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos. As regras mudaram com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), mas quem completou os requisitos antes mantém o direito adquirido. Para os demais, existem regras de transição que combinam tempo de exposição com pontuação mínima.
