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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria
da Pessoa com Deficiência por Idade

A vida impõe desafios, e para quem convive com alguma deficiência, esses desafios são ainda maiores. Pensando nisso, a legislação brasileira reconhece e assegura uma aposentadoria diferenciada, que respeita as particularidades e promove dignidade. A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência garante esse direito para homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos, desde que tenham contribuído, no mínimo, por 15 anos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau (leve, moderado ou grave).

Esse benefício é mais do que uma conquista — é um reconhecimento da importância da inclusão, da superação e da participação ativa na sociedade, assegurando segurança financeira a quem tanto contribuiu com sua história e seu trabalho.

Aposentadoria
da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Quando falamos em direitos, falamos também em respeito às trajetórias de quem enfrenta barreiras todos os dias. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é uma forma de garantir que homens e mulheres com deficiência possam se aposentar com menos tempo de contribuição, considerando os desafios vividos ao longo da vida laboral.

O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência: 25 anos (grave), 29 anos (moderada) ou 33 anos (leve) para homens; e 20, 24 ou 28 anos, respectivamente, para mulheres. Além disso, exige-se a carência mínima de 180 contribuições. Este é um benefício pensado para valorizar quem, mesmo diante de limitações, construiu sua trajetória profissional com esforço, dedicação e superação.

Advogado Eduardo Pacheco 

OAB/SP 200.602

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