Serviços exclusivos
Salário
Maternidade
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, que visa a proteção à maternidade, mediante o descanso da trabalhadora e o contato da mãe com a criança nos primeiros meses de vida.
Estão abrangidas por este benefício tanto as trabalhadoras urbanas, rurais e temporárias.
Nesse período, a percepção do benefício está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Seu direito
garantido
Em regra, o salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Na hipótese de aborto espontâneo (não criminoso), a duração do salário-maternidade será de 14 (quatorze) dias. Já no caso de parto de natimorto, o benefício será devido pelo prazo de 120 dias.
Lembrando que, de forma geral, o benefício é pago pelo INSS. No entanto, para a segurada empregada, o salário-maternidade é efetuado direto pela empresa, a qual será posteriormente ressarcida.
Ainda, a percepção do salário-maternidade está condicionada ao seu afastamento do trabalho, sob pena de suspensão do benefício.
O valor do benefício dependerá da modalidade de filiação ao INSS. Assim, confira abaixo:

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Quem tem direito ao benefício?
Todos os segurados da Previdência Social podem receber essa espécie de benefício:
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Empregada;
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Empregada Doméstica;
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Contribuinte Individual;
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Segurada Especial (agricultora);
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Segurada Facultativa;
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Trabalhadora Avulsa.
Esse benefício é devido tanto em caso de nascimento, quanto também em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.
Além disso, nos casos de nascimento de natimorto ou de aborto não criminoso, a Segurada terá igualmente direito ao salário-maternidade.
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Requisitos para concessão do
salário-maternidade
Os requisitos para recebimento do salário-maternidade são:
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Apresentar Certidão de nascimento da criança; OU termo de guarda ou adoção; OU certidão de óbito em caso de natimorto; OU atestado médico em caso de aborto não criminoso;
Ter qualidade de segurada;
Sobre a carência, este era um requisito exigido para algumas categorias de seguradas - como contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial. No entanto, atualmente NÃO se exige carência para o salário-maternidade.
Conforme decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIs 2110 e 2111, entende-se pela inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal baseou-se na aplicação do princípio da isonomia. Assim, atualmente basta 1 (uma) única contribuição para ter direito ao benefício do INSS.
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Quando o homem tem direito ao
salário-maternidade?
Em caso de óbito da segurada que fizer jus ao benefício, o salário-maternidade será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Fazer o planejamento ou entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta pode evitar problemas no andamento, atrasos ou concessões abaixo do valor correto.
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