AUXÍLIOS
Auxílio-Doença
O Auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício do INSS destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho.
Este benefício é concedido quando o trabalhador comprova, através de perícia médica, estar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Durante o afastamento, o segurado recebe proteção financeira do INSS enquanto se recupera e permanece incapaz de retornar ao trabalho, desde que a incapacidade seja atestada em avaliação pericial.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
A concessão deste benefício depende de avaliação realizada por perito médico federal, que verifica se houve redução permanente da capacidade laboral, ainda que mínima. É importante destacar que o Auxílio-Acidente não impede o segurado de continuar trabalhando — o que a lei exige é apenas uma limitação funcional, e não uma incapacidade total.
Diferente de outros benefícios previdenciários, o Auxílio-Acidente possui caráter indenizatório e pode ser acumulado com salário ou outros rendimentos, servindo como compensação pelas sequelas permanentes sofridas.
SALÁRIO-MATERNIDADE
O Salário-Maternidade é um benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Este benefício visa garantir a proteção à maternidade, assegurando o descanso necessário e o contato essencial entre mãe e criança nos primeiros meses de vida. Estão abrangidas trabalhadoras urbanas, rurais e temporárias, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
Durante o período de recebimento, é obrigatório o afastamento completo do trabalho ou da atividade desempenhada. O exercício de atividade laboral durante a licença resulta na suspensão imediata do benefício.
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Auxílio-Maternidade
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