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Benefício Assistencial para o
Trabalhador Portuário Avulso
A vida de quem dedicou anos de trabalho aos portos brasileiros é marcada por esforço, dedicação e contribuição essencial para o desenvolvimento do país.
Para reconhecer essa trajetória, a legislação assegura o Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal aos trabalhadores que, apesar de anos de serviço, não conseguiram cumprir os requisitos para se aposentar e se encontram em situação de vulnerabilidade.
Esse benefício é destinado a quem tem, no mínimo, 60 anos, esteve vinculado como trabalhador portuário avulso por pelo menos 15 anos, e não possui condições de prover seu próprio sustento, nem de tê-lo garantido por sua família.
Por ser de caráter assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS, mas também não gera direito ao 13º salário nem à pensão por morte.
Seu direito
garantido
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos.
● Certidão emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), comprovando o exercício de atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado neste período, conforme modelo Anexo à Portaria Interministerial nº 1/ MDS/SEP/MPS/MP/M, de 1º de agosto de 2014.
Observação: Caso tenha havido vinculação a mais de um OGMO, será necessário apresentar a certidão de cada um deles
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Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso.
Trata-se de um benefício previsto no artigo 73 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013.
É a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário contribuição ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação que não possa ser realizada de forma remota via Meu INSS
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Principais Requisitos
● Possuir cadastro ou registro ativo como trabalhador portuário avulso há pelo menos 15 anos;
● Comprovar que compareceu a pelo menos 80% das convocações realizadas pelo órgão de gestão de mão de obra;
● Comprovar que compareceu a pelo menos 80% dos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado;
● Possuir idade mínima de 60 anos;
● Possuir renda média mensal individual inferior a 1 (um) salário mínimo, calculada sobre a média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores ao pedido de benefício, incluindo-se o valor do 13º salário, se houver;
● Possuir domicílio no Brasil;
● Não estar recebendo outro benefício.
● Direito a outro benefício: ao trabalhador que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, do professor ou especial, não é devida opção ao benefício assistencial;
● Revisão periódica do benefício: o benefício será revisto anualmente para reavaliação do critério relativo à subsistência do beneficiário;
● Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar, caso haja necessidade.
Fazer o planejamento ou entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta pode evitar problemas no andamento, atrasos ou concessões abaixo do valor correto.
Conte com minha assessoria para garantir seus direitos e conquistar o melhor benefício.

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