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Benefício Assistencial à Pessoa
Idosa
(BPC-LOAS)
Envelhecer é um direito que deve ser acompanhado de dignidade, respeito e proteção.
Pensando nisso, a legislação brasileira garante, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas idosas com 65 anos ou mais, que não possuam condições de se manter financeiramente, nem tenham apoio suficiente de sua família para isso.
Esse é um benefício assistencial, que não exige contribuição prévia ao INSS, e busca assegurar segurança financeira, bem-estar e dignidade à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade econômica. No entanto, o BPC não gera direito a pensão por morte nem 13º salário, por se tratar de um benefício não previdenciário.
Seu direito
garantido
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
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Benefício Assistencial à Pessoa Idosa
(BCP-LOAS)
Trata-se de um benefício previsto no artigo 73 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013.
É a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário contribuição ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação que não possa ser realizada de forma remota via Meu INSS.
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Quem tem Direito
Pessoa idosa que:
● tiver 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais;
● for brasileira, nata ou naturalizada, ou tiver nacionalidade portuguesa;
● tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
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Etapas para Realização desse Serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS.
Atenção: É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
● Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por incapacidade permanente possui este direito;
● Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
● Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência no Brasil;
● Está em vigor a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400 que prevê a concessão do benefício assistencial à pessoa estrangeira, independente da nacionalidade, desde que resida no Brasil.
● Requerimento por terceiros: o requerimento do BPC-Loas pode ser feito por outra pessoa, para isso o cidadão deverá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal.
● O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
● O BPC-Loas não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro-desemprego, exceto com benefícios da assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.
Fazer o planejamento ou entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta pode evitar problemas no andamento, atrasos ou concessões abaixo do valor correto.
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