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Revisão do Teto Previdenciário
ou Revisão das ECs 20/98 e 41/03

A Revisão do Teto Previdenciário (ou Revisão das ECs 20/98 e 41/03) permite corrigir benefícios concedidos e limitados ao teto da previdência entre 05/04/1991 e 31/12/2003, garantindo o pagamento do valor real devido.


As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entendia que os novos tetos valeriam apenas para benefícios concedidos após os aumentos, prejudicando quem já recebia.


Esta revisão aplica os novos tetos aos benefícios concedidos antes das emendas, quando o salário-de-benefício real ficou acima do teto vigente na Data de Início do Benefício (DIB), corrigindo essa limitação indevida.

Perguntas frequentes

Advogado Eduardo Pacheco 

OAB/SP 200.602

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