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Auxílio

Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.

 
Essa sequela deve ser permanente e deve haver uma limitação, ainda que mínima, para o exercício das atividades profissionais. 


Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando, o que a lei exige é uma LIMITAÇÃO ao trabalho, e não uma incapacidade.

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Seu direito
garantido

Para efetuar a solicitação do auxílio-doença, é necessário apresentar:

  • RG e CPF;

  • Carteira de trabalho;

  • Documentos médicos (laudos médicos, exames, comprovantes do acidente);

  • Para o segurado empregado: declaração emitida pelo empregador com informação do último dia trabalhado (DUT);

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), em se tratando de  acidente de trabalho.

A Lei e a Jurisprudência estabelecem que o

Auxílio-Acidente tem como data de início o dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença, se for o caso, ou a data do requerimento, quando não houve concessão desse benefício anteriormente

O auxílio-acidente é vitalício, mas existem 3 hipóteses de cessação:

  • A morte do segurado;

  • Concessão de aposentadoria para o segurado;

  • Se o acidente ocorreu entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (vigência da MP 905), o INSS pode cessar o benefício por recuperação da totalidade da capacidade de trabalho.

Este é um ponto complexo, pois dependerá de quando ocorreu o fato gerador (acidente). 


Para acidentes ocorridos até 11/11/2019 (dia anterior à MP 905), o benefício será de 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.


Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 19/04/2020 (vigência da MP 905), 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito. Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da seguinte forma:

 

  • 60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, multiplicado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994

  • Em caso de acidente de trabalho, será de 100% da média citada acima.

  • Já para acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020 (após a revogação da MP 905), o valor do benefício é de 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde 07/1994.

 

OBS: O auxílio-acidente NÃO possui a garantia constitucional do salário mínimo, logo, ele pode ser concedido em valor INFERIOR ao salário mínimo. 

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Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  • Qualidade de segurado (estar filiado/contribuindo para o INSS no momento do acidente, ou estar no período de graça);

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;

  • Em virtude do acidente ter uma redução na sua capacidade laboral.

 

Vale lembrar que o auxílio-acidente não exige cumprimento de carência, então, mesmo que o segurado tenha pago só 1 contribuição antes do acidente, poderá ter direito. 

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Diferença entre Auxílio-Doença,

Auxílio-Doença Acidentário e

Auxílio-Acidente

O auxílio-doença é um benefício concedido para o segurado que está INCAPAZ temporariamente para trabalhar. Ele pode ser um auxílio-doença previdenciário (por doença de qualquer natureza) ou auxílio-doença acidentário (em virtude de acidente do trabalho ou doença ocupacional). 
Esses dois benefícios não se confundem com o auxílio-acidente.

  • Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) exige 12 meses de carência, enquanto o auxílio-acidente NÃO exige carência;

  • O auxílio-doença (previdenciário e acidentário) exige INCAPACIDADE para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente exige apenas uma limitação;

  • Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) é temporário, sendo pago apenas enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, enquanto que o auxílio-acidente é vitalício.

  • O auxílio-doença (previdenciário e acidentário) tem o valor de 91% da média dos salários de contribuição desde 07/1994, já o auxílio-acidente é de 50% dessa média.

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O Auxílio-Acidente passa pelo pente-fino no INSS?

Em tese, o INSS pode realizar perícias para verificar a continuidade do direito ao Auxílio-Acidente. É essencial manter toda a documentação em ordem para evitar problemas.


Contudo, tais perícias revisionais são raras, dado que o benefício tem caráter vitalício e para sua concessão é exigido que as lesões sejam permanentes.

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Posso cumular o Auxílio-Acidente com outros  benefícios?

A lei garante a cumulação do Auxílio-Acidente com qualquer benefício do INSS, salvo algumas EXCEÇÕES:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): não é possível cumular os dois benefícios quando se tratarem da mesma doença/acidente;

  • Qualquer tipo de aposentadoria é inacumulável com o auxílio acidente.

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Advogado Eduardo Pacheco 

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