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Serviços exclusivos

Programada

Aposentadoria

do Professor

Dedicar uma vida ao ensino é muito mais que uma profissão — é um compromisso diário com a formação de pessoas, com o futuro e com a transformação da sociedade.

E, por reconhecer essa missão, a legislação previdenciária oferece condições diferenciadas para quem atua na educação básica, mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

A Aposentadoria Programada do Professor é destinada aos profissionais que começaram a contribuir para o INSS a partir de 14 de novembro de 2019.

 

Ela exige uma idade mínima e um tempo de contribuição específico, mas mantém um benefício importante: a redução de 5 anos na idade, em relação às regras gerais, justamente em reconhecimento ao desgaste natural da carreira no magistério.

Aqui você vai entender exatamente quais são os requisitos, quem tem direito e como garantir que sua aposentadoria aconteça de forma tranquila, segura e no melhor momento para você.

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Tranquilidade
ao Aposentar

•    Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 

•    Documentos pessoais do interessado com foto; 

•    Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

•    Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
 

Aposentadoria Programada

 

Possui os mesmos moldes da aposentadoria programada, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mas com a redução em 5 anos do requisito de idade para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 
Assim, o professor que ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 14/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:

  • Carência de 180 meses de contribuição;

 

  • Idade Mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para o homem;

 

  • No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem.

 

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Quem Pode Requerer

 

Professora ou professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Inclui-se, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.

Atenção: Para o professor universitário não há redução do tempo de contribuição.

•    Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos. (Decreto nº 10.410, de 2020)


•    A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições.

 

•    Desistência do benefício:: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria.

 A comprovação do período de atividade de professor

será feita por meio da apresentação:

•    dos registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, sempre que essa informação for necessária para caracterização do efetivo exercício da função de magistério. 

•    informações constantes no CNIS; ou 

•    CTC para o período em que esteve vinculado a RPPS.
 

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Tranquilidade para você aproveitar a melhor fase

da vida.

Planeje sua aposentadoria
com segurança.

Fazer o planejamento  ou entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta pode evitar problemas no andamento, atrasos ou concessões abaixo do valor correto.

Conte com minha assessoria para garantir seus direitos e conquistar o melhor benefício.

Advogado Eduardo Pacheco 

OAB/SP 200.602

Endereço

Rua Conselheiro Furtado, nº 208, Sala 24, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000.

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