Serviços exclusivos
Programada
Aposentadoria
do Professor
Dedicar uma vida ao ensino é muito mais que uma profissão — é um compromisso diário com a formação de pessoas, com o futuro e com a transformação da sociedade.
E, por reconhecer essa missão, a legislação previdenciária oferece condições diferenciadas para quem atua na educação básica, mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
A Aposentadoria Programada do Professor é destinada aos profissionais que começaram a contribuir para o INSS a partir de 14 de novembro de 2019.
Ela exige uma idade mínima e um tempo de contribuição específico, mas mantém um benefício importante: a redução de 5 anos na idade, em relação às regras gerais, justamente em reconhecimento ao desgaste natural da carreira no magistério.
Aqui você vai entender exatamente quais são os requisitos, quem tem direito e como garantir que sua aposentadoria aconteça de forma tranquila, segura e no melhor momento para você.
• Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
• Documentos pessoais do interessado com foto;
• Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
• Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
1
Aposentadoria Programada
Possui os mesmos moldes da aposentadoria programada, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mas com a redução em 5 anos do requisito de idade para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Assim, o professor que ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 14/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:
-
Carência de 180 meses de contribuição;
-
Idade Mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para o homem;
-
No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem.
2
Quem Pode Requerer
Professora ou professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Inclui-se, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.
Atenção: Para o professor universitário não há redução do tempo de contribuição.
• Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos. (Decreto nº 10.410, de 2020)
• A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições.
• Desistência do benefício:: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria.
A comprovação do período de atividade de professor
será feita por meio da apresentação:
• dos registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, sempre que essa informação for necessária para caracterização do efetivo exercício da função de magistério.
• informações constantes no CNIS; ou
• CTC para o período em que esteve vinculado a RPPS.
Fazer o planejamento ou entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta pode evitar problemas no andamento, atrasos ou concessões abaixo do valor correto.
Conte com minha assessoria para garantir seus direitos e conquistar o melhor benefício.


