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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

É o estudo da situação do segurado perante o Regime Geral de Previdência Social (análise previdenciária) com o estudo de projeções, visando o real interesse do segurado, conforme o passado, presente e o planejamento do futuro contributivo e a sua capacidade financeira.

 

A diferença da análise e do planejamento previdenciário, na análise há a ausência de projeção de investimento e de cálculo de renda mensal inicial estimada. No planejamento envolve a análise e a projeção de investimento e o cálculo de renda mensal inicial, podendo apresentar até 06(seis) simulações de projeções, conforme a capacidade financeira e as condições de cada caso.

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Seu direito
garantido

1)  APRESENTAÇÃO DO PANORAMA DAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS:

Inicialmente, cumpre traçar um panorama dos benefícios de aposentadoria programável (por tempo de contribuição, especial e por idade, antes e depois da reforma), definindo seus requisitos legais e demais aspectos gerais.

2) VERIFICAÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO – PLANILHAR:
 

a. Contagem de tempo;
b. Simulação de renda mensal ou média de salários atual (cálculos mais “simples”);
c. Análise de CNIS e seus indicadores;
d. Análise de documentos para aumentar tempo de contribuição (rural, tempo especial, serviço militar, atividades concomitantes e demais);
e. Análise de sentença trabalhista para averbação;


3) CONCLUSÕES:

Finalmente, serão apresentadas as conclusões e a fotografia final do presente, apontando para um futuro simplificado (momento da aposentadoria e média atual de salários se a situação permanecer como está). Nessa etapa, será apresentado um relatório com o estudo do passado, presente e futuro do segurado, onde poderão ser sugeridas medidas imediatas no campo administrativo junto ao INSS e mesmo judicial (para os quais, serão outros serviços que não estão incluídos no presente planejamento previdenciário, com cobrança individualizadas para cada serviço correlato).

OBJETIVO

O objetivo é trazer ao cliente uma abordagem personalizada em que seja possível um esclarecimento acerca do momento em que o seu direito à aposentadoria se torna viável. Tal análise é feita à luz da legislação vigente, notadamente o art. 201 da Constituição Federal, Emenda 103 e Lei 8.213/91. O trabalho traz todas as informações sobre as regras existentes, com amplo esclarecimento ao cliente. Pode apontar cenários de direitos já adquiridos pelo segurado.

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PÚBLICO ALVO

Especialmente dirigida aos segurados que não possuem margem de liberalidade e escolha sobre o tempo e modo de contribuir, a exemplo dos segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços a empresas ou equiparados a empresas.

 

Também àqueles que ainda não estão “maduros” para o planejamento previdenciário, ou seja, que ainda não têm consciência plena da necessidade desse planejamento.

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METODOLOGIA

● Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-Loas e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos; ou


● Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.


● Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;


● Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;


● Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;


● Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;


● Ter o grau de deficiência moderado ou grave; e


● Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

O Auxílio-Inclusão NÃO pode ser acumulado com:

● BPC-Loas;
● Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social; 

● Seguro-desemprego.

 


 

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Advogado Eduardo Pacheco 

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