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A seguradora NEGOU a sua indenização? Conheça seus direitos no seguro de bens e patrimônio

Saiba o que fazer

Você contratou um seguro para proteger seu carro, sua casa ou sua empresa. Pagou as parcelas em dia, mas, quando precisou usar devido a um imprevisto (o chamado sinistro), recebeu uma carta da seguradora dizendo: "Indenização Recusada".


Essa situação é muito mais comum do que se imagina. As seguradoras costumam usar justificativas técnicas complicadas para negar o pagamento. A boa notícia é que o Direito Securitário protege você, consumidor, contra abusos dessas empresas.


Entenda como funciona essa proteção e o que fazer para reverter a negativa da seguradora.

O que é Direito Securitário e para que serve o Seguro?

O Direito Securitário é o conjunto de regras que organiza e protege os contratos de seguros. No Brasil, o seu contrato com a seguradora é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que a lei reconhece que você é a parte mais fraca da relação e merece proteção especial.
O objetivo central de qualquer seguro é simples:
trazer paz de espírito. Você paga um valor (chamado prêmio) para transferir o risco financeiro de um prejuízo para a seguradora. Se acontecer um acidente, roubo ou incêndio, a obrigação dela é devolver a sua estabilidade financeira original.

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Ramos Elementares:
Os Seguros que Protegem seus Bens

Os "Ramos Elementares" são, basicamente, todos os seguros que não envolvem a vida e previdência de uma pessoa. Eles servem para proteger o seu patrimônio. Os principais exemplos, dentre outros, são:

Seguro

Auto

Proteção para roubo, furto, batidas e danos a terceiros.

Seguro Residencial

Cobertura contra incêndios, vendavais, roubos ou pane elétrica na sua casa.

Seguro Empresarial

Protege a estrutura física do seu negócio, estoques e máquinas.

As Desculpas Mais Comuns das Seguradoras para Negar o Pagamento

Quando acontece o sinistro, muitas empresas tentam encontrar brechas no contrato para evitar

o pagamento. Fique atento às desculpas mais frequentes:

"Omissão de informações" (Má-fé):

A seguradora alega que você mentiu ou escondeu algo na hora de preencher o questionário de perfil (ex: não avisou que um jovem também dirigia o carro ou que a casa ficava vazia).

"Agravamento de risco":

Argumentam que a culpa pelo prejuízo foi sua por falta de cuidado

(ex: esquecer o portão aberto ou o carro ligado na rua).

"Cláusula de exclusão":

Usam termos confusos nas "letras miúdas" do contrato para dizer que aquele tipo exato de estrago não estava coberto.

"Parcela em atraso":

Negar a indenização porque você atrasou o pagamento do seguro por poucos dias.

Como a Lei Defende você contra a Negativa da Seguradora

A Justiça brasileira tem regras muito claras para proteger o cidadão contra essas recusas injustas:


Contratos devem ser fáceis de entender
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas do seguro devem ser interpretadas da forma mais favorável a você. Se o texto da apólice for confuso, ambíguo ou de difícil compreensão, a Justiça dará ganho de causa ao cliente.


Eles não podem simplesmente alegar que você mentiu
A seguradora não pode negar o pagamento alegando que você omitiu informações no passado se ela mesma não fez uma vistoria prévia antes de aceitar o seu dinheiro. Para recusar o pagamento por "má-fé", a empresa tem a obrigação de provar judicialmente que você mentiu de propósito.


Atraso na parcela não cancela o seguro automaticamente
Se você esqueceu de pagar uma parcela do seguro e o sinistro aconteceu nesse intervalo, a seguradora não pode cancelar a sua cobertura de forma automática. A Justiça determina que a empresa é obrigada a te notificar formalmente sobre o atraso antes de suspender qualquer proteção.

O que fazer se a sua 
Indenização for RECUSADA?

A seguradora é obrigada por lei a fornecer uma carta detalhando exatamente os motivos técnicos e jurídicos pelos quais negou o pagamento.

Se você recebeu um "não" da seguradora, siga estes passos imediatamente:

Guarde toda a documentação.Reúna a apólice, comprovantes de pagamento das parcelas, boletim de ocorrência (se houver), fotos do estrago e orçamentos.

Muitas vezes, para evitar processos, as empresas oferecem valores muito menores do que o combinado na apólice. Não assine nada sem certeza.

O apoio de um advogado especialista em Direito Securitário é fundamental. Esse profissional saberá analisar se a cláusula usada para a recusa é abusiva e entrará com uma ação judicial para exigir o pagamento integral da indenização e, em muitos casos, uma indenização por danos morais devido ao transtorno causado.

Advogado Eduardo Pacheco 

OAB/SP 200.602

Endereço

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