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REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda é, sem dúvidas, uma das revisões mais faladas no direito previdenciário e pode beneficiar os aposentados e pensionistas do INSS.
Perguntas frequentes
A revisão da vida toda é uma tese revisional para incluir no cálculo dos benefícios os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, marco do Plano Real.
Nessa forma de cálculo é levado em consideração todo o período contributivo do beneficiário.
Anteriormente, a Lei 8.213/91 (art. 29) previa que o salário-de-benefício deveria ser calculado por meio da média aritmética dos salários-de-contribuição imediatamente anteriores à concessão do benefício até o máximo de 36 salários-de-contribuição encontrados nos 48 meses anteriores.
Ocorre que, a partir da Lei 9.876/99, foi alterada a forma de cálculo dos benefícios, determinando que o salário-de-benefício fosse calculado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição existentes durante toda a vida laboral do segurado.
Contudo, a fim de evitar prejuízos aos que já eram filiados à Previdência, foi introduzida uma regra transitória, na qual seriam considerados somente os salários-de-contribuição vertidos a partir de julho de 1994 (art. 3º da Lei 9.876/99).
O que se defende, portanto, é que a regra acima não pode prejudicar o segurado que já possuía uma trajetória contributiva regular antes da edição da Lei 9.876/99. Ou seja, a regra de transição não pode impor ao segurado uma forma de cálculo pior do que a regra permanente.
Em resumo, a revisão da vida toda é uma tese que visa garantir a aplicação da regra mais favorável ao segurado do INSS.
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